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China refor?a legisla??o para a prote??o de dados pessoais na internet

2021-07-13 Fonte: portuguese.people.com.cn

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Um programa para usar a lanterna do celular que pede aos utilizadores para fornecer informa??es da localiza??o geográfica; um aplicativo de edi??o de texto que pede para aceder ao registro de contatos... O uso de alguns aplicativos de telefone celular implicam que as empresas responsáveis coletem dados em excesso e exijam informa??es pessoais dos consumidores, deixando-os apreensivos e confusos.

Como tornar os aplicativos convenientes para o trabalho e para a vida de todos e, enquanto isso, evitar que as empresas recolham dados pessoais em excesso, garantindo a seguran?a das informa??es pessoais? Em 6 de julho, os "Regulamentos de Dados da Zona Econ?mica Especial de Shenzhen" (doravante denominados "regulamentos") foram promulgados e ser?o implementados em 1o de janeiro do próximo ano. Esta é a primeira lei de regulamenta??o local da China na área da recolha de dados, despertando uma preocupa??o generalizada no setor.

Relativamente às informa??es de dados pessoais, a maioria dos internautas refere que o uso de alguns aplicativos têm contratos que for?am frequentemente a aceitar a autoriza??o ao acesso de dados. Em resposta a este fen?meno, os "regulamentos" estipulam que os processadores de dados n?o poder?o recusar o fornecimento de servi?os essenciais relevantes com o fundamento de que n?o concordam com o tratamento de seus dados pessoais.

De acordo com os especialistas, os "regulamentos" estipulam que o consentimento pessoal deve ser obtido sob aviso prévio e os processadores de dados devem fornecer formas de retirar o consentimento sem que sejam impostas restri??es ou condi??es irracionais para o efeito.

Retratos de usuários e recomenda??es personalizadas fornecem às pessoas servi?os precisos e personalizados, mas podem também causar problemas no dia-a-dia. Os "regulamentos" estipulam claramente que, quando os processadores de dados usarem retratos de usuários de pessoas físicas com o objetivo de melhorar a qualidade dos produtos ou servi?os, os usos específicos e as principais finalidades do seu uso devem ser indicadas claramente. As pessoas singulares ter?o o direito de recusar a utiliza??o do seu retrato, estando os processadores de dados obrigados a descriminar claramente meios para o efeito.

Na legisla??o nacional, os "regulamentos" estabeleceram também pela primeira vez um sistema relacionado de concorrência leal de dados para o caos da concorrência do setor. Os especialistas acreditam que este passo dado por Shenzhen servirá de referência para o processamento de dados pessoais em diversos locais.

A China tem cerca de 1 bilh?o de usuários da Internet, sendo que o grande número de usuários é a pedra angular do desenvolvimento da economia digital. Com efeito, a prote??o dos dados pessoais n?o se op?e ao desenvolvimento da economia digital, mas sim a encontrar um equilíbrio entre a prote??o de dados e a utiliza??o racional.

Nos últimos anos, a China fez uma série de investiga??es na regulamenta??o do processamento de dados. A Lei de Seguran?a Cibernética - formalmente implementada em 1o de junho de 2017, apresenta requisitos claros em termos da coleta e uso de informa??es e as obriga??es de prote??o de dados por parte das operadoras de rede. Desde ent?o, em resposta às proeminentes reclama??es públicas sobre a coleta e uso ilegal de informa??es pessoais por aplicativos, a partir de 2019, a Administra??o Central do Ciberespa?o e o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informa??o realizaram a??es especiais de governan?a por dois anos consecutivos. Em mar?o deste ano, os quatro departamentos acima mencionados emitiram em conjunto um aviso, esclarecendo o ambito das informa??es pessoais necessárias para aplicativos móveis.

Por exemplo, para aplicativos de navega??o de mapa, as informa??es pessoais necessárias incluem localiza??o, local de partida e local de chegada, sendo que quaisquer dados adicionais entram no ambito da viola??o de leis e regulamentos legais.

O aviso estipula claramente que os operadores de aplicativos n?o devem recusar aos usuários o uso de fun??es e servi?os básicos do aplicativo se os últimos n?o concordarem com a coleta de informa??es pessoais n?o essenciais. Em abril deste ano, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informa??o emitiu um aviso relativo ao processamento de informa??es pessoais de aplicativos, indicando que este deve seguir os dois princípios importantes de "consentimento informado" e "necessidade mínima". O documento também estipula que n?o é possível verificar ou alterar as configura??es do usuário por defini??o. Após a introdu??o dessas medidas, a situa??o da coleta e uso ilegal de informa??es pessoais pelos aplicativos melhorou consideravelmente.