A Dire??o Tributária da Zona de Coopera??o Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin da Administra??o Tributária do Estado, anunciou no dia 16 de Abril "Medidas para o Desenvolvimento de Alta Qualidade da Indústria ‘Macau + Hengqin’" (doravante referidas como "Medidas"), documento que contempla um conjunto de 16 medidas concretas, distribuídas em cinco áreas-chave, abrangendo a implementa??o de políticas fiscais preferenciais e o fomento ao desenvolvimento das "quatro novas" indústrias.
As "Medidas" estabelecem como prioridade a execu??o eficiente e precisa das políticas fiscais preferenciais, bem como o apoio ao desenvolvimento das "quatro novas" indústrias na Zona de Coopera??o. Para tal, pretende-se maximizar as vantagens das políticas de tributa??o aplicáveis a talentos de alto nível e escassez, bem como as políticas de isen??o de imposto sobre o rendimento pessoal para residentes de Macau, aperfei?oando os mecanismos de implementa??o dessas políticas, elevar a eficiência dos servi?os prestados e atrair tanto talentos de "alta precis?o e escassez" quanto jovens de Macau para realizar inova??o e empreendedorismo na Zona de Coopera??o.
Para aproveitar plenamente as vantagens das políticas fiscais de "gest?o aduaneira dividida", as "Medidas" determinam a execu??o eficaz dos regimes de reembolso de impostos na entrada em Hengqin e da isen??o de imposto sobre o valor acrescentado e de imposto de consumo nas opera??es de venda de bens realizadas dentro da Zona de coopera??o. Neste contexto, ser?o aprimorados os mecanismos de "políticas de busca ativa" e de "agendamento inverso", com o objectivo de maximizar a eficácia das políticas em vigor e facilitar a circula??o transfronteiri?a de fatores de produ??o de forma eficiente e prática.
Além disso, as "Medidas" enfatizam o compromisso com um elevado nível de abertura ao exterior e a coopera??o fiscal ao longo da Iniciativa Cintur?o e Rota. Neste sentido, prop?e-se aprofundar a coopera??o fiscal com Macau e com os países de língua portuguesa, intensificar a investiga??o sobre as políticas fiscais em países de língua portuguesa como Portugal, Brasil e Angola, e proporcionar um servi?o eficiente às empresas estabelecidas na Zona de Coopera??o, com o modelo de "introduzir os melhores para a Zona de Coopera??o" e "os melhores da Zona de Coopera??o sair para o mundo" através da plataforma de Macau.
No tocante ao refor?o da coopera??o com Macau, as "Medidas" destacam que, no ambito do "Memorando de Coopera??o Tributária para a Constru??o da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau entre Quatro Partes" e dos cinco consensos de coopera??o, Hengqin vai aprofundar a colabora??o com os departamentos fiscais de Macau, inovar a coopera??o fiscal entre ambas as regi?es e refor?ar a coordena??o nos domínios dos servi?os tributários e da gest?o da cobran?a.
Vale ressaltar que as "Medidas" também preveem a promo??o da prática profissional por parte de especialistas em servi?os tributários de Hong Kong e Macau. Para tal, proceder-se-á à optimiza??o dos processos de registo profissional e à expans?o das fun??es dos servi?os tributários de Hong Kong e Macau, visando aumentar a conveniência dos profissionais tributários de Hong Kong e Macau.